domingo, 4 de novembro de 2012

Cotas

Matéria escrita pelo jornalista Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr., que mostra seu ponto de vista sobre as cotas em universidades pelo Brasil.

Cotas ou Incompetência Governamental?

Jornal do Brasil, Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.

O debate sobre a matéria está reaberto. E está reaberto porque o governo fez sua escolha: ao invés de investir  no ensino básico de qualidade, foi preferida a fácil fórmula do uso demagógico das cotas universitárias. Sim, é sabido que o Supremo Tribunal já decidiu que as políticas de cotas, dentro de uma pauta de redução de desigualdades sociais, estão autorizadas pela Constituição. Todavia, isso não significa dizer que toda e qualquer ação afirmativa é constitucional, pois a constitucionalidade necessariamente depende do respeito irrestrito das demais regras e princípios jurídicos fundamentais circundantes à opção política legislativa.

Pois bem. Tudo começa com a novel Lei nº 12.771/2012, que determinou a reserva de, no mínimo, 50% das vagas universitárias federais, prevendo um critério de acesso misto entre requisitos de escolaridade pública, renda familiar e raça. Ora, o critério da Lei de Cotas é manifestamente inconstitucional. A análise da lei não nos deixa mentir; o descaminho normativo é claro e objetivo. Inicialmente, merece ser destacado que o artigo 208, V, da CF/88 expressamente assegurou a meritocracia como regra geral de acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística. Logo, ao impor uma reserva de “no mínimo 50%”, a lei alterou olimpicamente a matriz constitucional, ferindo de morte o critério meritocrático de acesso à universidade pública.
As inconstitucionalidades da nova lei não param por aí; prosseguem e ganham corpo. Sem rebuços, a Lei de Cotas universitárias constitui um atentado direto e frontal à autonomia universitária (artigo 207, CF). Veja-se que o artigo 1º da referida Lei 12.711 é implacável ao afirmar que as universidades “reservarão” as vagas, ou seja, o governo resolveu entrar no gabinete de cada reitor e impor regras de administração que acha conveniente. Ocorre que o artigo 53 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu, como forma de evitar o demagógico uso político do ensino superior, que compete às universidades “deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes”. Portanto, tal deliberação é da competência das universidades, e não do governo.
Ainda deve ser realçado que o sistema nacional de educação deve ser feito em regime de colaboração, por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas (artigo 214, CF). Logo, o debate sobre cotas deve ser travado em cada comunidade universitária, com suas famílias, seus professores e alunos, contando ainda com o auxílio das autoridades municipais e estaduais. Até mesmo porque a boa política educacional não se faz com medidas autoritárias de cima para baixo, mas com o respeito da pluralidade e independência que norteia o alto espírito universitário.
Dessa forma, por melhores que sejam as intenções, as cotas, tal como estão sendo fixadas, afrontam sistematicamente a Constituição. Insatisfeito, o governo ainda pretende lançar um projeto de lei de cotas no serviço público e com repercussões no setor privado. Agora, se precisa de cotas, é porque o governo é incompetente em suas políticas de inclusão social pela educação. Se educasse bem, todos – independentemente de raça, cor ou classe social – teriam igualdade de oportunidade. E não digam que faltou tempo; o atual governo está há 10 anos no poder. Seria, aliás, uma década de incompetência e descaso com o ensino público brasileiro?
* Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr. é advogado.
http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2012/10/24/cotas-ou-incompetencia-governamental/    acessado em 04/11/2012

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